sexta-feira, 13 de março de 2009

Regimento Núcleo de Articulação do Departamento de Línguas do 1º,2º e 3º CEB




1. Identificação

Este núcleo de articulação curricular adopta a designação de Núcleo de Articulação Curricular do Departamento de Línguas do 1º,2º e 3º CEB

2. Composição

2.1 Integram este núcleo todos os docentes que leccionam Inglês no 1º,2º e 3º CEB.


3. Coordenação

3.1. A Coordenação do Núcleo de Articulação Curricular do Departamento de Línguas do 1º,2º e 3º CEB é assumida pela Coordenadora do Departamento de Línguas ;
3.2. As representantes dos grupos disciplinares de Inglês do 2º e 3º ciclos presidirão às reuniões e a outros actos deste núcleo, sendo substituídas nas suas faltas e impedimentos pelo Representante de uma das Áreas Disciplinares do Departamento de Línguas.


4. Secretário
4.1. O Secretário é um membro docente designado por quem presidir à reunião ou acto do Núcleo, em regime de rotatividade de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos membros;
4.2. O impedimento ou a falta do docente a quem cabe secretariar a reunião não o isenta de, numa reunião seguinte a que compareça, exercer essa função.

5-Funcionamento

5.1. O núcleo do Departamento funciona em plenário, sem prejuízo da criação de comissões e de grupos de trabalho interdisciplinar e mono disciplinar (grupos Disciplinares que integram o departamento);
5.2. As comissões referidas no ponto anterior são criadas por deliberação do Núcleo;
5.3. As reuniões do plenário deste Núcleo terão a participação de todos os docentes que o integram e funcionarão segundo este regimento;
5.4. As formas de votação serão sempre nominais e sem abstenções, excepto quando se trate de eleição para exercício de cargos e/ou funções por um dos seus membros, que será feita por voto secreto;
5.5. Sempre que exista votação será exigida maioria relativa e em caso de empate terá voto de qualidade o presidente da reunião.


6 - Periodicidade das reuniões
O Núcleo reúne ordinariamente duas vezes por período lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocada uma reunião pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação da Direcção Executiva e/ou do Presidente do Conselho Pedagógico.

7 - Reuniões ordinárias
7.1. As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência, contados a partir da data da recepção da convocatória enviada por –email;
7.2. O dia da semana para efectuar as reuniões é definido em plenário do Núcleo no início de cada ano lectivo .

8 - Reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sua realização. Todos os membros devem ser contactados a fim de assegurar a sua participação na reunião.
9 – Convocatórias
9.1. As convocatórias serão efectuadas através de modelo próprio devidamente preenchido.
9.2. A divulgação das convocatórias das reuniões ordinárias é efectuada nos termos do ponto 7.1. e a divulgação das convocatórias das reuniões extraordinárias será efectuada de acordo com o estipulado em 8.

10 - Duração das reuniões
10.1. As reuniões do Núcleo terão uma duração de duas horas, se antes não se tiver esgotado a agenda de trabalho.
10.2. Não sendo suficiente o período de duração definido no ponto anterior, poder-se-á prolongar com duração limitada por acordo unânime dos presentes ou, na falta deste, o presidente da reunião marcará nova reunião para um dos cinco dias úteis seguintes para tratamento dos assuntos em falta, considerando convocados os presentes daquela reunião

11 - Actas das reuniões
11.1. De cada reunião do Núcleo será registado em acta o resumo de tudo que nela tiver ocorrido.
11.2. As actas serão lavradas em folha própria pelo secretário e sujeitas à aprovação dos membros do núcleo no final de cada reunião ou no início da seguinte.
11.3. Quando há impossibilidade de formalização da acta na própria reunião, é comunicado ou entregue, no prazo de 48 horas, uma resenha dos assuntos tratados na mesma.
11.4. Cada acta, depois de lida em voz alta e aprovada em plenário do Núcleo, será entregue na Direcção Executiva e feita uma cópia que ficará no Arquivo do Departamento e dos grupos do 1º. 2º e 3º ciclos.

12 - Divulgação das deliberações
12.1. As deliberações serão tomadas desde que sejam votadas pela maioria dos presentes na reunião, por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
12.2. Quando se verifique empate na votação o presidente da reunião tem voto de qualidade.

13 - Faltas dos membros do Núcleo
13.1. É considerado em falta todo o membro que não compareça até 10 minutos após o início da reunião.
13.2. A justificação das faltas dos membros do Núcleo às reuniões é efectuada nos termos da legislação vigente, correspondendo a dois tempos lectivos.
14 - Perda do Mandato
Os membros que compõem este Núcleo perdem essa qualidade desde que cessem as funções como docentes neste Agrupamento ou deixem de leccionar áreas disciplinares/disciplinas que se enquadrem nos termos do ponto 2 deste Regimento.

15 - Arquivo de documentos
15.1. Os documentos relativos e reuniões, convocatórias, fotocópias de actas e demais documentos incluindo as planificações das diferentes disciplinas pertencentes ao Núcleo, serão arquivados no dossier do Departamento de Línguas;
15.2. Os documentos relativos a planificações anual e instrumentos/ critérios de avaliação estão arquivados no dossier do Departamento de Línguas.

16 - Revisão do Regimento

O presente Regimento poderá ser revisto, sempre que tal se justifique ou no final do seu período de vigência, em reunião de Núcleo por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções.

17 - Referenciais Internos e Externos subsidiários

Nos casos omissos no presente Regimento aplica-se a Lei, designadamente o Código de Procedimento Administrativo no que diz respeito aos Órgãos Colegiais, e também o previsto no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.

18 - Entrada em vigor

O presente regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação e homologação, constando da acta.



Homologado em 22 de Janeiro de 2009

O Director,
______________________________________
(Dr.João de Queirós Pinto)


A Coordenadora do Departamento de Línguas,
___________________________________ ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
( Maria Manuela de Assis Saraiva Caldeira de Matos)

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