sexta-feira, 13 de março de 2009

Escola E. B. 2,3 de Vila Caiz

Regimento do Departamento de Línguas








“O Departamento Curricular e o Conselho de Docentes constituem a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e à Direcção Executiva, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.”

Art.º 13-1-1.1 do Regulamento Interno


1. Identificação

Este Departamento Curricular adopta a designação de Departamento de Línguas.

2. Composição
2.1 Integram este Departamento todos os docentes que pertencem aos seguintes grupos de recrutamento: Grupo 210 ( Português e Francês); Grupo 220 (Português e Inglês); Grupo 300 (Português); Grupo 320 (Francês); Grupo 330 (Inglês).

3. Coordenação
3.1. O Coordenador do Departamento é designado pelo Director do Agrupamento de Escolas;
3.2. O Coordenador presidirá às reuniões e a outros actos deste Departamento, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por um professor que esteja presente e que possua mais tempo de serviço.

4. Secretário
4.1. O Secretário é um membro docente designado por quem presidir à reunião ou acto do Departamento, em regime de rotatividade de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos membros;
4.2. O impedimento ou a falta do docente a quem cabe secretariar a reunião não o isenta de, numa reunião seguinte a que compareça, exercer essa função.

5.Funcionamento
5.1. O Departamento funciona em plenário, sem prejuízo da criação de comissões e de grupos de trabalho interdisciplinar e mono disciplinar (dos grupos que integram o Departamento);
5.2. As comissões referidas no ponto anterior são criadas por deliberação do Departamento, e se não estiverem previstas na Lei ou no Regulamento Interno, procedem à elaboração do seu regimento que será homologado pelo Coordenador do Departamento;
5.3. As reuniões do plenário deste Departamento terão a participação de todos os docentes pertencentes aos diferentes grupos disciplinares que o integram e funcionarão segundo o Regulamento Interno do Agrupamento;
5.4. As formas de votação serão sempre nominais e sem abstenções, excepto quando se trate de eleição para exercício de cargos e/ou funções por um dos seus membros, que será feita por voto secreto;
5.5. Sempre que exista votação será exigida maioria relativa e em caso de empate terá voto de qualidade o presidente da reunião.

6 - Periodicidade das reuniões
O Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocada uma reunião pelo respectivo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director.

7 - Reuniões ordinárias
7.1. As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência, contados a partir da data da sua afixação em local apropriado na sala de professores.
7.2. O dia da semana para efectuar as reuniões é definido em plenário de Departamento no início de cada ano lectivo e de acordo com o Regulamento Interno.


8 - Reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sua realização, por convocatória a afixar em local apropriado da sala de professores. Todos os membros devem ser contactados a fim de assegurar a sua participação na reunião.

9 - Convocatórias
9.1. As convocatórias serão efectuadas através de modelo próprio devidamente preenchido.
9.2. A divulgação das convocatórias das reuniões ordinárias é efectuada nos termos do ponto 7.1. e a divulgação das convocatórias das reuniões extraordinárias será efectuada de acordo com o estipulado no ponto 8.

10 - Duração das reuniões
10.1. As reuniões do Departamento terão uma duração de duas horas, se antes não se tiver esgotado a agenda de trabalho.
10.2. Não sendo suficiente o período de duração definido no ponto anterior, poder-se-á prolongar com duração limitada por acordo unânime dos presentes ou, na falta deste, o presidente da reunião marcará nova reunião para um dos cinco dias úteis seguintes para tratamento dos assuntos em falta, considerando convocados os presentes daquela reunião.

11 - Actas das reuniões
11.1. De cada reunião do Departamento será registado em acta o resumo de tudo que nela tiver ocorrido.
11.2. As actas serão lavradas em folha própria pelo secretário e sujeitas à aprovação dos membros do Departamento no final de cada reunião ou no início da seguinte, formalizando a entrega da acta em rascunho à Direcção no prazo de 48 horas.
11.3. Quando há impossibilidade de formalização da acta na própria reunião, é comunicado ou entregue, no prazo de 48 horas, uma resenha dos assuntos tratados na mesma, a todos os presentes.
11.4. Cada acta, depois de lida em voz alta e aprovada em plenário do Departamento, será entregue na Direcção Executiva e feita uma cópia que ficará no Arquivo do Departamento para consulta pelos membros deste Departamento

12 - Divulgação das deliberações
12.1. As deliberações serão tomadas desde que sejam votadas pela maioria dos presentes na reunião, por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
12.2. Quando se verifique empate na votação o presidente da reunião tem voto de qualidade.

13 - Faltas dos membros do Departamento
13.1. É considerado em falta todo o membro que não compareça até 10 minutos após o início da reunião.
13.2. A justificação das faltas dos membros do Departamento às reuniões é efectuada nos termos da legislação vigente, correspondendo a dois tempos lectivos.

14 - Perda do Mandato
Os membros que compõem este Departamento perdem essa qualidade desde que cessem as funções como docentes nesta Escola ou deixem de leccionar disciplinas que se enquadrem nos termos do ponto 2 deste Regimento.

15 - Arquivo de documentos

15.1. Os documentos relativos e reuniões, convocatórias, fotocópias de actas e demais documentos incluindo as planificações das diferentes disciplinas pertencentes ao Departamento, serão arquivados no dossier do Departamento.

15.2. Os documentos relativos a planificações, instrumentos de avaliação e actividades escolares farão parte do arquivo, em dossier individual, de cada uma das Áreas Disciplinares a que corresponderem e organizados conforme indicado seguidamente:

15.2.1. Cada Área Disciplinar deverá elaborar um dossier de grupo onde constem todos os documentos relevantes (legislação, correspondência, horário dos professores do grupo, convocatórias e actas de grupo, planificação das actividades lectivas e plano anual de actividades, regimento do DL, competências essenciais da disciplina, instrumentos de avaliação, entre outros), sem prejuízo do previsto em 15.3. deste regulamento.

15.2.2. Nas pastas de arquivo de cada Área Disciplinar, devem também constar o(s) inventário(s) dos equipamentos e materiais afectos às Áreas Disciplinares respectivas.

15.2.3. Poderão ainda constar do arquivo das Áreas Disciplinares outros documentos que pela sua pertinência o Representante da respectiva Área julgue conveniente.

15.3. Quando existirem Núcleos de Estágio, o arquivo dos documentos dos elementos que constituem o núcleo de estágio será feito, pelos professores estagiários, em pasta própria e exclusiva para o efeito.

15.3.1. Do arquivo constarão todas as planificações, instrumentos de avaliação, materiais e/ou recursos utilizados passíveis de serem arquivados, horários dos membros do núcleo de estágio e demais documentos que o orientador pedagógico julgue conveniente e definido nos termos do 15.3.2.

15.3.2. A organização e composição do arquivo podem ser definida pelo orientador do núcleo de estágio, no início do ano lectivo em reunião de Área Disciplinar e registado em acta.

15.3.3. Uma cópia desta acta deverá fazer parte do arquivo dos documentos do núcleo de estágio e outra do arquivo dos documentos do Departamento.




16 - Revisão do Regimento

O presente Regimento poderá ser revisto, sempre que tal se justifique ou no final do seu período de vigência, em reunião de Departamento por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções.

17 - Referenciais Internos e Externos subsidiários

17.1. Nos casos omissos no presente Regimento aplica-se a Lei, designadamente o Código de Procedimento Administrativo no que diz respeito aos Órgãos Colegiais, e também o previsto no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.


18- ADD
AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE
Artigo 22.º
Procedimentos e calendarização do processo de avaliação do pessoal docente

Segundo o n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), “a avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente”, cuja regulamentação foi estabelecida pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro. Os docentes com componente lectiva atribuída, independentemente do tipo de curso que leccionam, devem ser avaliados pelo Coordenador de Departamento e pelo Director Executivo, nos termos do artigo 12.º do dito Decreto Regulamentar 2/2008. No caso dos docentes sem serviço lectivo atribuído, apenas são avaliados pelo órgão de direcção executiva e a pontuação obtida na ficha de avaliação é a avaliação final do docente, sem prejuízo das regras previstas para a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom.

1- Tendo em conta o estabelecido no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 2/2008, recomendam-se os seguintes procedimentos no processo de avaliação:

a) Calendarização das aulas assistidas:

De acordo com a legislação em vigor, “… o órgão de direcção executiva calendariza a observação, pelo coordenador do departamento curricular, de, pelo menos, três aulas leccionadas pelo docente, por ano escolar, a qual devem corresponder, cada uma, a uma unidade didáctica diferenciada.” (Decreto Regulamentar 2/2008, ponto 3, artigo 17.º) Estas observações terão o seu início em Novembro de cada ano e o seu término a 31 de Maio.

b) Apresentação dos objectivos individuais:

Havendo necessidade de um período mínimo para conhecimento dos discentes, a fim de estabelecer nos objectivos individuais dos docentes a melhoria dos resultados escolares dos alunos, ficam os docentes obrigados a apresentar a proposta aos seus avaliadores (Director Executivo e Coordenador de Departamento) até ao final da 1.ª semana de Janeiro de cada ano civil, a qual incluirá todos os itens do n.º 2 do artigo 9.º do decreto regulamentar 2/2008.

c) Preenchimento da Ficha de Auto-avaliação:

A entrega da Ficha de Auto-avaliação, contendo os itens estabelecidos no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 2/2008, deverá ser apresentada aos avaliadores, pelos docentes integrados na carreira, até ao final de 15 de Julho do ano correspondente à finalização do processo de avaliação. d) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores: O Coordenador do Departamento, utilizando os instrumentos de registo normalizados e aprovados em Conselho Pedagógico, pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica dos docentes e apresenta a sua classificação no que respeita aos parâmetros classificativos indicados no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 2/2008, no final de cada uma das três aulas observáveis por ano escolar, após reflexão com o avaliado, devendo arquivar esses instrumentos de avaliação no processo individual de cada docente. Socorrer-se-á, ainda, de todos os elementos e materiais didáctico-pedagógicos que considere úteis para firmar a sua avaliação. Este processo estará concluído no prazo igual ao estabelecido na alínea anterior.

e) A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho reúne na 1.ª semana de Novembro do ano correspondente à finalização do processo de avaliação, para conferir e validar as propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente.

f) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado:

A entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado ocorrerá entre o início da 2.ª semana do mês de Novembro e o final da 1.ª semana do mês de Dezembro do ano correspondente à finalização do processo de avaliação.

g) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final:

A reunião conjunta entre avaliadores para a atribuição da avaliação final decorrerá na 2.ª semana de Dezembro e serão afixados os resultados durante a 3.ª semana do mês de Dezembro.

h) Direito de reclamação e recurso:

Em caso de não concordância com a nota atribuída, o avaliado pode apresentar reclamação escrita no prazo de dez dias úteis. A decisão de reclamação é proferida no prazo de quinze dias úteis, ouvida a comissão de coordenação de avaliação. Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso administrativo para o Director Regional de educação respectivo, a interpor no prazo de dez dias úteis contado do seu conhecimento. A decisão de recurso é proferida no prazo de dez dias úteis contado da data da sua interposição.



2- Possibilidade da avaliação de desempenho ter por referência os objectivos fixados no projecto curricular de turma:

2.1- Seguindo o disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 2/2008, os avaliados devem fixar nos seus objectivos individuais o que for acordado nos conselhos de turma, relativamente àquilo que são os objectivos de sucesso estabelecidos nos diferentes projectos curriculares de turma das turmas leccionadas, bem como a definição de estratégias para impedir o abandono escolar nas mesmas.

3- Possibilidade de a avaliação contemplar a apreciação dos encarregados de educação:

3.1- A apreciação dos pais e Encarregados de Educação, prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 45.º do ECD e regulamentada no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 2/2008, depende da concordância do docente. No entanto, e atendendo ao meio social em que este agrupamento se insere, os encarregados de educação não serão convidados a participarem na avaliação do pessoal docente.

4- Possibilidade de o Coordenador de Departamento ser avaliado pelos docentes à luz do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 2/2008:

Os Coordenadores de Departamento deste Agrupamento serão avaliados pelos seus pares, segundo critérios elaborados pelo Conselho Pedagógico. Na primeira fase, a avaliação destes é feita pelo Director.

5- Plano de Formação Contínua do Pessoal Docente

Tal como previsto no Decreto Regulamentar 2/2008, a formação contínua deve ser adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento profissional do docente, que terá que constar do plano de formação, aprovado para o Agrupamento. As acções de formação contínua realizadas nos anos escolares de 2005-2006 e 2006-2007 são contabilizadas na avaliação de desempenho referente ao período de avaliação dos anos escolares de 2007 a 2009, desde que realizadas em qualquer das áreas referidas nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º, e cita-se: “e) Acções de formação contínua - aprecia, tendo em conta a classificação e o número de créditos obtidos: i) As acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com estreita ligação à matéria curricular que leccionam; ii) As acções de formação contínua relacionadas com as necessidades do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;” só podendo no entanto, para o efeito do disposto no artigo 37.º do ECD, ser transitado um crédito.


19 - Entrada em vigor

O presente regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação e homologação, constando da acta. Será ainda fornecido um exemplar a cada membro integrante do Departamento e colocada uma cópia para consulta nas pastas de arquivo do Departamento e das Áreas Disciplinares que o integram.









Homologado em 22 de Janeiro de 2009

A Coordenadora de Departamento, O Director,
___________________________________ ____________
( Maria Manuela de Assis Saraiva Caldeira de Matos ) (Dr. João de Queirós Pinto)





























.

Sem comentários: